A tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na atividade rural tem ganhado destaque no debate jurídico e tributário do agronegócio. Segundo análise do advogado Paulo Sena, decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vêm influenciando a forma como empresas do setor estruturam seu planejamento tributário e registram operações contábeis. Entre os temas mais discutidos estão a depreciação acelerada de lavouras, a dedutibilidade de royalties na cadeia de sementes, a tributação de ajustes a valor justo em ativos agrícolas e o reconhecimento de ganhos de capital em operações envolvendo imóveis rurais. As decisões indicam que a tributação da renda rural exige análise conjunta de aspectos contábeis, contratuais e societários, reforçando a necessidade de planejamento tributário cuidadoso em um setor marcado por ciclos produtivos longos e ativos biológicos. Foto: Canva. Fonte: Conjur.