Especial para o Cana Clipping: Do bagaço ao bilhão: o carbono que a cana brasileira ainda não contabilizou

Especial para o Cana Clipping: Do bagaço ao bilhão: o carbono que a cana brasileira ainda não contabilizou

Por Carlos Magano*

Enquanto o mercado global de créditos de carbono movimenta cerca de US$ 100 bilhões, segundo o Banco Mundial, e o Brasil finalmente aprova seu marco regulatório com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o setor sucroenergético nacional dorme sobre um potencial bilionário que mal começou a ser explorado. A cana-de-açúcar — cultivada em 8,79 milhões de hectares e responsável por uma safra que, mesmo em retração, processou 611 milhões de toneladas no Centro-Sul em 2025/2026 — não é apenas a espinha dorsal da bioenergia brasileira. É, provavelmente, o maior ativo de carbono renovável do planeta ainda subcontabilizado.

O contraste é revelador. Três usinas brasileiras conseguiram certificar, neste ano, mais de 3,6 milhões de créditos de carbono referentes à energia elétrica gerada a partir do bagaço da cana e vendida ao mercado entre 2013 e 2024. O número impressiona — até que se olhe para o todo. Estudo recente aponta que o Brasil pode gerar 370 milhões de toneladas de créditos de carbono até 2030. Hoje, emitimos menos de 1% do nosso potencial anual.

São Paulo e Centro-Oeste: o epicentro da oportunidade

São Paulo responde por cerca de 60% de toda a cana produzida no Brasil. Sozinho, o estado processa volume superior à produção inteira de qualquer outro país produtor. O Centro-Oeste, por sua vez, emerge como fronteira de expansão com produtividade crescente e vantagem competitiva no etanol, que na atual safra remunera o equivalente a 4 centavos de dólar a mais por litro que em São Paulo.

O potencial de créditos de carbono nessa região não se limita à cogeração de energia por bagaço. A cana-de-açúcar oferece múltiplas fontes de abatimento de emissões: substituição de combustíveis fósseis pelo etanol, geração de bioeletricidade, captura de carbono no solo pelo plantio direto, e a própria expansão sobre áreas degradadas — que converte passivo ambiental em ativo de carbono.

A lei sancionada em dezembro de 2024, que institui o SBCE, cria o ambiente regulatório que faltava. Mas a implementação tem cinco fases e deve levar de três a cinco anos. Enquanto o arcabouço legal amadurece, o mercado voluntário já opera e remunera — como demonstram os 3,6 milhões de créditos certificados pela Universal Carbon Register.

O gargalo não é técnico, é de governança

Assim como no setor portuário, o problema não está na demanda nem na tecnologia. O Brasil domina o ciclo da cana como nenhum outro país. A eficiência energética das usinas é referência global. O que falta é visão estratégica para estruturar projetos de carbono em escala, integrar a certificação ao planejamento das safras e transformar o ativo ambiental em receita recorrente — não em evento pontual.

Produtores e usinas que aguardam a regulamentação completa para agir correm o risco de chegar atrasados a um mercado que já está sendo desenhado agora. Os primeiros a certificar suas áreas — colhendo dados, medindo estoques de carbono no solo, registrando projetos de bioeletricidade — serão os que ditarão os preços de referência quando o mercado regulado estiver plenamente operacional.

A cana brasileira sempre foi sinônimo de energia renovável. Talvez tenha chegado o momento de provar que também pode ser sinônimo de carbono contabilizado, certificado e monetizado — transformando o bagaço, o etanol e a terra bem manejada em ativos de um novo ciclo de desenvolvimento para São Paulo, para o Centro-Oeste e para o Brasil.

A pergunta que fica: será que o setor sucroenergético vai esperar a regra chegar para começar a jogar, ou vai ocupar desde já o lugar que lhe cabe na mesa do maior mercado do século XXI?

– O mercado global de carbono movimenta US$ 100 bilhões; o Brasil pode gerar 370 milhões de toneladas de créditos até 2030, mas emite menos de 1% do potencial

Resumindo:

– São Paulo (60% da cana nacional) e Centro-Oeste (fronteira de expansão com vantagem no etanol) concentram o maior potencial de créditos — do bagaço à captura de carbono no solo

– A Lei do SBCE (dez/2024) cria o marco regulatório, mas a implementação levará anos; o mercado voluntário já certifica e remunera hoje

– O gargalo não é técnico — é de governança e visão estratégica para estruturar projetos em escala

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*Carlos Eduardo Bueno Magano é engenheiro civil pela Poli, USP, atuou em posições executivas na Gomeatinga Consultoria, Rumo Logística/Cosan Operadora Portuária, TEAS, FIESP e CODESP. Atuou na modernização do Porto de Santos, na reestruturação tarifária dos portos e na implantação do marco regulatório do setor portuário brasileiro (Lei nº 8.630/93).

Ilustração feita por IA.

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