O agro já tem o crédito, mas a regulação ainda não está pronta

O agro já tem o crédito, mas a regulação ainda não está pronta

A insegurança regulatória como gargalo para o potencial bilionário do mercado de carbono brasileiro

Carlos Magano para o Cana Clipping

O agronegócio brasileiro pode gerar até 314,3 milhões de créditos de carbono entre 2025 e 2035, com potencial de movimentar até R$ 3,5 bilhões em negociações internacionais, segundo estudo da Carbonn Nature, com apoio do Instituto Equilíbrio e do Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg/ABAG). Esses ativos podem nascer da recuperação de áreas degradadas, da regeneração de pastagens e de práticas de manejo capazes de transformar a agricultura brasileira em um dos grandes sumidouros naturais de carbono do planeta. O Brasil, por sua vez, tem potencial muito maior: estudo da WayCarbon e da ICC Brasil, citado pelo Tribunal de Contas da União, estimou que o país poderia gerar até US$ 120 bilhões em receitas com créditos de carbono até 2030, em um cenário de preço de US$ 100 por tonelada.

O gargalo não é técnico, nem de demanda: é regulatório. O Brasil já deu passos importantes, com a Lei nº 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), e vem avançando na construção de sua regulamentação. Mas ainda faltam regras essenciais para transformar o potencial brasileiro em operações internacionais de créditos. A proposta do governo para regulamentar as transferências internacionais de resultados de mitigação (ITMOs) encerrou sua consulta pública em 6 de agosto, depois de receber mais de 2 mil contribuições. Entre os pontos mais criticados está o limite global de 50 milhões de toneladas de CO₂e para transferências internacionais. Empresas como Mombak, Re.green e Biomas afirmam que o teto pode reduzir a competitividade brasileira e limitar o acesso do país ao mercado internacional.

O governo, é verdade, vem acelerando a regulamentação da agenda de descarbonização. Em 12 de agosto, publicou decretos que regulamentaram o ProBioQAV e criaram o Certificado de Sustentabilidade do SAF, além de regulamentarem a captura, o transporte e o armazenamento geológico de CO₂. São avanços importantes e mostram que não se trata de inação do poder público. O problema é o descompasso entre a velocidade do mercado e a velocidade da regulamentação. Ainda permanecem questões relevantes sobre as operações internacionais de créditos e sobre seu tratamento tributário no novo sistema de impostos, justamente quando se aproxima uma nova etapa do CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), programa da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) que estabelece um sistema global para compensar e reduzir as emissões da aviação internacional.

O CORSIA entra em sua segunda fase em 2027, quando a participação passa a ser obrigatória para os países abrangidos pelo mecanismo. Isso ajuda a explicar a urgência: o mundo está criando demanda por créditos de carbono elegíveis para cumprir compromissos de descarbonização da aviação, enquanto o Brasil reúne uma das maiores oportunidades de geração desses ativos a partir de sua base agropecuária e florestal.

Sem regras suficientemente claras sobre emissão, titularidade, transferência internacional, tributação e limites de exportação, o Brasil corre o risco de ter um dos ativos mais valiosos da década — gerado na terra, no pasto e na floresta — sem conseguir transformá-lo em receita na velocidade exigida pelo mercado. A questão, portanto, não é saber se o Brasil está regulamentando o mercado de carbono: está. A questão é se conseguirá concluir a regulamentação a tempo de capturar a janela internacional que se abre diante do agronegócio brasileiro.

Foto: ANeto. Fontes: Carbonn Nature/Instituto Equilíbrio/IEAg-ABAG; WayCarbon/ICC Brasil; Ministério da Fazenda; Tribunal de Contas da União; Folha de S.Paulo; ANAC/OACI; Presidência da República.

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Carlos Eduardo Bueno Magano é especialista em Gestão Portuária e Infraestrutura Logística, mestre pela Poli/USP e autor da obra “Porto entre o Poder e a Desordem”. Atuou em posições executivas e de direção na Gomeatinga Consultoria, Rumo Logística/Cosan Operadora Portuária, TEAS, FIESP e CODESP.

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