O STF retomou o julgamento que discute a incidência de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital de empresas do setor imobiliário. No plenário virtual, o placar havia ficado em 4 a 1 a favor dos contribuintes, com o entendimento de que a imunidade constitucional alcança essas operações mesmo quando a empresa tem como atividade principal a exploração imobiliária. O relator, Edson Fachin, defendeu que a imunidade não depende da atividade preponderante da companhia, enquanto Gilmar Mendes apresentou voto divergente, sustentando que empresas cuja atividade central é o mercado imobiliário devem pagar o imposto. A decisão terá repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário. O julgamento também interessa a famílias que utilizam holdings imobiliárias em estratégias de organização patrimonial e sucessória. Foto: ANeto. Fonte: Broadcast.