O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão encerra uma disputa judicial de mais de 16 anos e considera que as falhas na legislação que fundamentava a contribuição só foram corrigidas com a Lei 13.606/2018. A partir de 2018, a cobrança foi considerada válida. O Supremo também afastou, para o período anterior, a responsabilidade de compradores da produção, como frigoríficos, pelo recolhimento da contribuição. Os ministros, porém, ainda não definiram os efeitos práticos da decisão, incluindo a possibilidade de restituição de valores já pagos. A Abrafrigo, autora da ação, comemorou o resultado e destacou os possíveis benefícios para a segurança jurídica e a continuidade das atividades do setor. Foto: Canva. Fonte: CNN Brasil.