O governo federal publicará uma portaria para definir quais setores da economia estarão sujeitos ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono criado pela Lei nº 15.042/2024. A partir de 2027, empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano estarão sujeitas a obrigações de monitoramento e prestação de informações sobre suas emissões. Para compreender o funcionamento do sistema, é importante distinguir duas etapas: uma coisa é medir e informar quanto a empresa emite; outra é ter de compensar emissões por meio da aquisição de ativos de carbono. A legislação estabelece exigências mais rigorosas para operadores com emissões superiores a 25 mil toneladas anuais, que estarão sujeitos à conciliação de suas emissões com permissões e créditos elegíveis. Na prática, o mercado cria um limite de emissões para os setores regulados e permite a negociação de ativos entre empresas: quem conseguir emitir menos poderá negociar excedentes, enquanto quem ultrapassar seus limites precisará adquirir ativos para cumprir suas obrigações. A definição dos setores abrangidos será decisiva para que as empresas planejem investimentos e estratégias de descarbonização. Foto: Canva. Fonte: Valor Econômico.