O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter os benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos, ao julgar improcedentes as ADIs apresentadas por PSOL e PV. A Corte validou tanto a redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio 100/1997 quanto a alíquota zero de IPI para determinados defensivos agrícolas. Para a maioria dos ministros, as desonerações não violam, por si, os princípios da isonomia nem da proteção ambiental. O voto vencedor, acompanhado pelo ministro Nunes Marques, ressaltou que o direito ao meio ambiente deve ser conciliado com objetivos econômicos e sociais e que cabe ao Legislativo definir esse equilíbrio. Foto: Canva. Fonte: Broadcast.