Casos recentes envolvendo Nubank e Itaú reacenderam o debate sobre os limites legais do trabalho híbrido no Brasil, especialmente diante de demissões ligadas à exigência de retorno ao presencial. Segundo os advogados Bruno Freire e Silva Camila Zatti Araponga, a mudança do regime remoto para o presencial é permitida pela CLT apenas quando respeita o contrato original e o princípio da não alteração lesiva. O uso de monitoramento digital e a aplicação de justa causa exigem cautela, políticas claras e proporcionalidade, sob risco de judicialização. O artigo destaca que falhas de comunicação, ausência de diálogo e vigilância excessiva ampliam riscos trabalhistas e reputacionais. Para os autores, governança, compliance e confiança passam a ser ativos centrais na gestão do trabalho pós-pandemia. Foto: Canva. Fonte: Correio Braziliense.