A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), criada para simplificar regras e reduzir burocracia em projetos produtivos e de infraestrutura, já enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal, abrindo um período de incerteza regulatória. O advogado Leonardo Munhoz explica que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7913) contesta dispositivos centrais da lei, especialmente a dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias em imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Congresso permitiu que a dispensa ocorra com base apenas na inscrição no CAR, sem necessidade de homologação pelos órgãos ambientais, justamente para evitar prejuízos aos produtores diante da lentidão na análise dos cadastros pelos estados. Caso o STF declare esses dispositivos inconstitucionais, a decisão pode ter efeito retroativo, o que criaria riscos jurídicos para atividades realizadas com base na nova regra. O cenário também coloca os órgãos ambientais estaduais diante de um dilema entre aplicar integralmente a lei federal ou manter exigências administrativas enquanto o Supremo não decide. Foto: Canva. Fonte: Money Times.