O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física começa em 23 de março e vai até 29 de maio, exigindo atenção dos produtores rurais que atuam como pessoa física para evitar inconsistências e cair na malha fina. As mudanças incluem atualização de limites de receita e critérios de obrigatoriedade. O produtor pode optar entre o regime completo, com apuração de receitas e despesas, ou o simplificado, que presume lucro de 20% da receita. A organização das informações e a coerência com movimentações financeiras são fundamentais diante do cruzamento de dados pela Receita Federal. Acesse a matéria do Globo Rural para saber mais. Foto: Canva.