O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a contabilizar até 40% dos recursos que são obrigados a destinar ao crédito rural em operações de renegociação de dívidas de produtores. A medida, prevista na Resolução CMN 5.334, altera as regras da linha de composição de dívidas criada pela MP 1.376/26. A mudança não aumenta o volume total de recursos que os bancos precisam direcionar ao campo, mas permite que parte das operações de renegociação seja considerada no cumprimento das exigências de crédito rural. O mecanismo possibilita ao produtor contratar uma nova operação para liquidar ou amortizar dívidas e alongar os prazos de pagamento. Foto: ANeto. Fonte: CNN Brasil.