O Ministério da Fazenda publicou o cronograma de implantação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estabelecendo a partir de 2027 a obrigação de medir, relatar e verificar emissões de gases de efeito estufa para empresas de setores como alumínio, ferro e aço, cimento, petróleo e gás, química, mineração, papel e celulose e vidro. A exigência inicial alcança operadores que emitam pelo menos 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano; após 2030, empresas com emissões superiores a 25 mil toneladas deverão cumprir as obrigações previstas no Plano Nacional de Alocação. A segunda etapa, prevista para começar até 2029, incluirá, entre outros, os setores de alimentos e bebidas e de energia elétrica. O transporte aéreo terá regras próprias, sob responsabilidade da Anac, no âmbito do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A ANP também aprovou consulta pública para regulamentar a certificação, o cálculo de emissões e a comercialização do combustível sustentável de aviação (SAF), cujo uso deverá contribuir para uma redução de 1% nas emissões dos voos domésticos a partir de janeiro de 2027. Outra frente é a antecipação das regras de certificação do hidrogênio de baixo carbono, cuja regulamentação deve ser concluída até outubro de 2027. Foto: Canva. Fonte: eixos.